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SANTÀL SUTRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2003 por PARMALAT S.P.A., processo nº 826127398, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826127398
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularPARMALAT S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA MINERAL; ÁGUA MINERAL ENGARRAFADA, PREPARAÇÕES PARA PREPARAR BEBIDAS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS; EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE FRUTA; NÉCTARES DE FRUTA; SUCOS DE FRUTA; SUCOS CONCENTRADOS; SUCOS DE FRUTA, VERDURAS E LEGUMES, BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE; XAROPES PARA BEBIDAS; PÓS PÁRA FABRICAR BEBIDAS; BEBIDAS ISOTÔNICAS; BEBIDAS MISTAS; APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS; COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS; LIMONADAS; SUCOS UHT.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826127398 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 17/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS código 235 · RPI 1993
  3. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1902
  4. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  5. 18/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1741

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