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GRM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2003 por RMG COMERCIAL LTDA., processo nº 826127118, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826127118
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularRMG COMERCIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.165.780/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA DE SODA; ÁGUA GASOSA; ÁGUA MINERAL (Produtos para fabricar -); ÁGUAS[bebidas]; APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS; BEBIDAS EFERVESCENTES (Pós para -); BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; CERVEJA; COQUETÉIS NÃO-ALCOÓLICOS; ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS; EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS; FRUTA (Bebidas não alcoólicas à base de suco de-); FRUTA (Néctares de -)[não-alcoólicos]; FRUTAS(Sucos de -); FEUTAS, VERDURAS E LEGUMES (Sucos de -)[bebidas]; LICORES(Produtos para fabricar -); LIMONADAS; MALTE [cerveja]; MINERAIS (águas -); NÃO-ALCOÓLICAS (Bebidas -); REFRIGERANTES; SUCO DE FRUTA; SUCO DE FRUTA (Bebidas não alcoólicas à base de-); SUCO DE TOMATE [bebida]; XAROPES PARA BEBIDAS; XAROPES PARA LIMONADA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826127118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  3. 18/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1741

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