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CINDERELA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2003 por CINDERELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÊXTEIS LTDA, processo nº 826122671, nas classes 23. Registro em vigor até 24/07/2027.

Número do processo826122671
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/2003
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2027
TitularCINDERELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÊXTEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular49.639.800/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); PASSAMANARIA [FIO]; COSTURA (FIOS PARA -) [LINHAS]; FIADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826122671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170125983 (19/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CINDERELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÊXTEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 23/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2120
  3. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  4. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1900
  5. 28/09/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREçãO NA CLASSE INTERNACIONAL DE PRODUTOS código 004 · RPI 1760
  6. 18/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1741

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)