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FEIRA & CIA ESTANDESIGN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2003 por FEIRA & CIA EVENTOS LTDA., processo nº 826115420, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826115420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2003
Data da concessão06/05/2014
Vigência até06/05/2024
TitularFEIRA & CIA EVENTOS LTDA.
CNPJ do titular07.387.421/0001-66
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "FEIRA" E "CIA" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ORGANIZAÇÃO, REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS E FEIRAS COM FINS COMERCIAIS E DE PUBLICIDADE; VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826115420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 06/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2261
  3. 28/08/2012 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A MODIFICAÇÃO DA RESSALVA: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "FEIRA" E "CIA" ISOLADAMENTE. código 280 · RPI 2173
  4. 10/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SANSEI EDITORA LTDA código 235 · RPI 2027
  5. 04/09/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 1913
  6. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  7. 17/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1728

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Classificação figurativa (Viena)