Marca Mista depositada no INPI em
28/11/2003 por OREGON ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA,
processo nº 826114407, nas classes 41.
Registro em vigor até 24/08/2030.
SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL, DESFILE DE MODA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190388631 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OREGON ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW<br />código IPAS270 · RPI 2547
10/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160122973 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ADMINISTRADORA DE BENS ÓREGON LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2466
07/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160011782 (21/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ADMINISTRADORA DE BENS ÓREGON LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW<br />código IPAS270 · RPI 2370
24/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2068
01/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2017
29/05/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.OP. 825499305código 241 · RPI 1899
17/02/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1728