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IPS ERIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/2003 por IVOCLAR VIVADENT AG., processo nº 826114261, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826114261
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2003
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2021
TitularIVOCLAR VIVADENT AG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LI

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Abrasivos dentários; Amálgamas dentários; Borracha para uso odontológico; Cimentos dentários; Impressão dentária (Materiais para -); Mástiques dentários; Medicamentos para uso odontológico; Moldagem (Cera de -) para uso odontológico; Ouro (Amálgamas dentários de -); Porcelana para próteses dentárias; Vernizes dentários; Resinas Odontológicas; Ligas de metais preciosos para uso odontológico; Produdos para clareamento dental; Abrasivos dentários; Material para Obturação dentária; Produtos para a restauração dental.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826114261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2105
  3. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2093
  4. 07/04/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1996
  5. 24/03/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E INDEFERIMENTO PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NA RPI 1925, DE 27/11/2007 E NA RPI 1897, DE 15/05/2007, POR INCORREÇÃO NO NOME DO REQUERENTE. código 295 · RPI 1994
  6. 27/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1925
  7. 15/05/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S) 824146328, 824146360 E 824146395. código 100 · RPI 1897
  8. 17/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1728

Mesma marca em outras classes

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