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WEATHERFORD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2003 por WEATHERFORD TECHNOLOGY HOLDINGS, LLC, processo nº 826111149, nas classes 01. Registro em vigor até 03/07/2027.

Número do processo826111149
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularWEATHERFORD TECHNOLOGY HOLDINGS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

QUÍMICOS PELETIZADOS PARA REABILITAÇÃO DE POÇOS INCRUSTADOS; PREPARAÇÃO E USO DE AGENTES ESPUMANTES ANFOTEROS; COMPONENTES PARA REDUÇÃO DA FRICÇÃO; QUEBRADORES DE EMULSÃO; COMPOSIÇÕES DE LIMPEZA DE SULFETO DE HIDROGÊNIO E ÍON METAL, DISPERSANTES DE PARAFINA, TABLETES MICROBIOCIDAS E DESSECANTES, FLUIDOS DE TROCA DE CALOR, FLUÍDOS DE EMULSÃO DE PERFURAÇÃO, DESESPUMANTES TÓPICOS, FLUIDOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO, FLUIDOS DE LIMPEZA DE TUBULAÇÕES, LIMPADORES ÁCIDOS, POLÍMEROS SOLÚVEIS EM ÁGUA, MICROESFERAS OCAS DE ALUMINA-SILICA, REDUTORES DE PONTOS DE VAZAMENTO, GEL DE HIDROCARBONO, ESPUMA ITERADA, CITRATOS FÉRRICOS DE ALQUIL AMINA; LUBRIFICANTES, SOLVENTES, EMULSIFICANTES, AGENTES DE TAMPONAMENTO, SURFACTANTES (EMULSIFICADORES) CATIÔNICOS, DESESPUMANTES DE CIMENTO, INIBIDORES DE CORROSÃO, ESCAMAS (CAREPAS), E CRISTALIZAÇÃO; QUÍMICOS PARA REDUZIR A VISCOSIDADE DOS ADITIVOS DE FLUIDOS DE PERFURAÇÃO; ÁCIDO GRANULAR, ÁCIDO LÍQUIDO, DISPERSANTE DE LODO (ARGILA), DISPERSANTE BIOCAUSTICO, BIOACIDO, DISPERSANTE NÃO IÔNICO, FORTALECEDOR DE SURFACTANTE E CLORO PARA A REMOÇÃO DE ESCAMAS (CAREPAS) E DEPÓSITOS MINERAIS E ACUMULAÇÕES E PARA DISSOLUÇÃO E DISPERSÃO DE POLIFOSFATO E COMPOSTO ORGÂNICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826111149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150036017 (23/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>WEATHERFORD TECHNOLOGY HOLDINGS, LLC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2333 em 22/09/2015, para correção ortográfica.<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  2. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170205583 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>WEATHERFORD TECHNOLOGY HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  3. 22/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150036017 (23/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>Weatherford Technology Holdings LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2333
  4. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130112591 (18/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>WEATHERFORD/LAMB, INC.<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  5. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  6. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  7. 17/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1728

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