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PLACT ZUM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2004 por TRADIBOM INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 826106838, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826106838
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2004
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2017
TitularTRADIBOM INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Milho para pipoca/ Pipoca doce.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826106838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150008717 (16/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRADIBOM INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  3. 20/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CEREALISTA ALVES ROSSI LTDA. - EPP código 565 · RPI 2150
  4. 25/01/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ANTONIO JOÃO CONSONI EPP código 565 · RPI 2090
  5. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  6. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  7. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)