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NEAT CONSTRUÇÃO DE MARCAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2004 por NEAT PROPAGANGA E PUBLICIDADE LTDA, processo nº 826106684, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826106684
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularNEAT PROPAGANGA E PUBLICIDADE LTDA
CNPJ do titular01.998.125/0001-15
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE CONSTRUÇÃO DE MARCAS.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agências de notícias; Cinema (Estúdios de -); Cinema (Provimento de instalações para salas de -); Cinematográficos (Aluguel de filmes -); Dublagem; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Entretenimento; Entretenimento [lazer]; Espetáculos (Serviços de -); Estúdios de cinema; Estúdios de gravação; Filmagem em vídeo; Fotografia; Fotográficas (Reportagens -); Legendagem; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de filme; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção de vídeos; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Roteirização (Serviços de -); Salas de cinema; Shows (Produção de -); Teatrais (Produções -); Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -); Vídeos (Produção de -); Videoteipe (Edição de -).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826106684 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  3. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

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