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FORNERIA E CHOPERIA SAN VITO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2004 por NORTH RESTAURANTE E SERVIÇO LTDA, processo nº 826105548, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826105548
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2004
Data da concessão23/06/2009
Vigência até23/06/2019
TitularNORTH RESTAURANTE E SERVIÇO LTDA
CNPJ do titular06.051.051/0001-29
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão FORNERIA E CHOPERIA.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826105548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810090270892 (17/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPONENTE INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido. Negado provimento. Válido o registro à época de sua concessão.<br /> código IPAS533 · RPI 2614
  2. 09/02/2021 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810090272123 (21/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CANTINA DON VITTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido. Negado provimento. Válido o registro à época de sua concessão.<br /> código IPAS533 · RPI 2614
  3. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  4. 24/06/2014 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810090270892 (17/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPONENTE INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS499 · RPI 2268
  5. 03/06/2014 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810090272123 (21/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CANTINA DON VITTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE OS PEDIDOS Nº 823693589 e 824958055.<br /> código IPAS499 · RPI 2265
  6. 14/02/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO SUB-JUDICE Nº 823693589 código 822 · RPI 2145
  7. 18/05/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090270892 (visualizar no Portal INPI), de 17/12/2009 - Pet.Eletrônica: 810090272123 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2009 código 511 · RPI 2054
  8. 23/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2007
  9. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1990
  10. 12/06/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821674935. código 241 · RPI 1901
  11. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

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