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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/2004 por STIREFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, processo nº 826102573, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826102573
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/2004
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2019
TitularSTIREFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular71.960.983/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Cabos elétricos Circuitos integrados Condutores elétricos Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos] Elétricas (conexões -) Fios (Conectores de -) [eletricidade] Fios elétricos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826102573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160115319 (02/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STIREFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  3. 19/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2202
  4. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  5. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  6. 03/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 001933 (PR), de 23/04/2004 código 009 · RPI 1826
  7. 25/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1729

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