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PIXMANIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/2003 por FOTOVISTA, processo nº 826098150, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826098150
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2003
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2018
TitularFOTOVISTA
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos fotográficos; aparelhos e instrumentos para exposição de filmes, desenvolvimento, tratamento e impressão, aparelhos para visualização e leitura de filmes fotográficos e sua imagens gravadas; aparelhos de ampliação (fotográfica); bulbos de flash; banhos de lavagem (fotográfica); quadros de slide; salas escuras (fotográficas); lâmpadas para salas escuras (fotográficas); diafragmas (fotográficos); slides; aparelhos de moldagem para slide; aparelhos de projeção de slides; telas (fotográficas); escoadores para'. trabalho fotográfico; enroladores (fotográficos); filmes expostos; filmes fotográficos; luzes de flash (fotográficos); lentes (óticas); obturadores (fotográficos); capas especiais para aparelhos e instrumentos fotográficos; estandes e tripes para aparelhos fotográficos; visores fotográficos; aparelhos para secagem, ferrotipia e montagem de impressões fotográficas; software de retoque fotográfico, software usado para baixar fotografias de um website e em mídia digital; aparelhos, para gravação, transmissão e reprodução de som e imagem; mídia de gravação magnética, discos acústicos; vídeo-discos digitais versáteis; equipamento para processamento de informação e computadores; discos compactos de áudio e vídeo digitais; discos óticos compactos, digitais e interativos; drives de discos compactos; videogames, jogos (programas de software) interativos audiovisuais e/ou para televisão; jogos automáticos e eletrônicos designados para uso em um aparelho de TV; programas de sotware, computadores, publicação eletrônica por via de um centro de comunicações internacionais, aparelhos de telefone; máquinas de resposta; máquinas de fax; impressoras; modems; gravadores de videocassetes; gravadores de fitas; rádio para carros; transistores; rádio relógios; sistemas de áudio de alta fidelidade; toca-discos; filmadoras; alto-falantes, amplificadores; aparelhos de televisão; câmeras, fitas magnéticas; vídeo-tapes; baterias, baterias, cassetes; placas de circuito impresso; disquetes; cartuchos de impressoras; cartões de memória; binóculos; vídeo-projetores, scanners, máquinas de ditar, aparelhos de telefonia e telefonia celular.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  3. 06/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1948
  4. 04/12/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE CONFORME DISPOSTO NO PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI. código 090 · RPI 1926
  5. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727