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GUARANÍ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2003 por MIQUEL Y COSTAS & MIQUEL S.A., processo nº 826096964, nas classes 34. Registro em vigor até 02/12/2034.

Número do processo826096964
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2003
Data da concessão02/12/2014
Vigência até02/12/2034
TitularMIQUEL Y COSTAS & MIQUEL S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

PAPEL PARA CIGARROS E PACOTES DE PAPEL PARA CIGARRO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826096964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240422328 (27/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MIQUEL Y COSTAS & MIQUEL, S.A<br /><b>Procurador: </b>GARE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2817
  2. 02/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2291
  3. 30/09/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070054357 (27/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>MIQUEL Y COSTAS & MIQUEL S.A.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2282
  4. 27/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070054357 (27/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>MIQUEL Y COSTAS & MIQUEL S.A.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2225
  5. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  6. 29/05/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 002570998 E 002582465.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA “LIVRINHOS” E INSERIDA “PACOTES” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 34 REIVINDICADA. código 100 · RPI 1899
  7. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

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