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CASA MENDOZA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2003 por MENDOZA IMPORTADORA LTDA, processo nº 826092071, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826092071
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2003
Data da concessão17/07/2007
Vigência até17/07/2017
TitularMENDOZA IMPORTADORA LTDA
CNPJ do titular05.515.357/0001-26
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE FRUTAS SECAS, FRUTAS EM COMPOTAS, LEGUMES SECOS, LEGUMES EM CONSERVA, AZEITES, VINAGRES, AZEITONAS, QUEIJOS E BEBIDAS, EM ESPECIAL VINHO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826092071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130211669 (31/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>Mendoza Importadora Ltda<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO DA MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2407.<br /> código IPAS699 · RPI 2408
  2. 21/02/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2407
  3. 08/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150283285 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IMPORTADORA DE ALIMENTOS MENDOZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2392
  4. 23/02/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150283285 (14/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IMPORTADORA DE ALIMENTOS MENDOZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /> código IPAS338 · RPI 2355
  5. 17/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1906
  6. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  7. 06/07/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1748
  8. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

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