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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/2003 por NATULAB LABORATÓRIO S.A., processo nº 826090583, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826090583
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/2003
Data da concessão26/05/2009
Vigência até26/05/2029
TitularNATULAB LABORATÓRIO S.A.
CNPJ/CPF do titular02.456.955/0001-83
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826090583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2883
  2. 24/03/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240230938 (13/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS235 · RPI 2881
  3. 27/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240230938 (13/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2838
  4. 12/03/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220454531 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tarcísio de Medeiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, em petição protocolada em 10/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando alega que a requerente não possui legítimo interesse, uma vez que ?o presente pedido de caducidade é baseado em marca que sequer poderia ter sido depositada pela Requerente por força de decisão judicial?. No entanto, no pedido de registro da requerente não há nenhuma notificação judicial e o INPI só pode se manifestar sobre ações judiciais quando provocado pelo poder Judiciário. Salienta-se, ainda, que o INPI, como Autarquia Federal, recepciona apenas as notificações da Justiça Federal, por meio da Procuradoria Federal Especializada do INPI.Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2775
  5. 01/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220454531 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tarcísio de Medeiros<br /> código IPAS338 · RPI 2704
  6. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220114081 (18/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  7. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190167959 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O certificado foi emitido em nome do titular do registro, conforme solicitado.<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  8. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190195815 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PANOUGE SAS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  9. 18/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190166873 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2528
  10. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120146687 (03/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NATULAB LABORATÓRIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  11. 26/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2003
  12. 27/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1986
  13. 03/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 011494 (SP), de 12/04/2004 código 009 · RPI 1826
  14. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

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