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SCUA WEBCARD

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2004 por SCUA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO S.A., processo nº 826087418, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826087418
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularSCUA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO S.A.
CNPJ/CPF do titular03.321.203/0001-78
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "WEBCARD".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes]; cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]; cartões magnéticos codificados; computador (programas de -) [para download]; computador (programas de -), gravados; computador (programas de -), gravados [programas]; computador (programas operacionais para -) [gravados]; discos compactos, ROM (Ingl.); discos magnéticos; identificação (cartões magnéticos para -); magnéticos (codificadores -); magnéticos (suportes -) para dados; processamento de dados (dispositivos para -); programas de computador gravados; programas de computador [para download]; programas operacionais para computador [gravados]; publicações eletrônicas [para download]; redes de segurança; segurança (redes de -); transmissores de sinais eletrônicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826087418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI. código 150 · RPI 1989
  2. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  3. 25/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1729

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Classificação figurativa (Viena)