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DOG STATION

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2004 por DOG STATION LANCHES LTDA., processo nº 826080138, nas classes 43. Registro em vigor até 26/06/2027.

Número do processo826080138
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/2004
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2027
TitularDOG STATION LANCHES LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.246.164/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

LANCHONETES, BARES, RESTAURANTES, RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO, SANDUICHERIAS, CASAS DE CHÁ, SUCOS, HOT - DOGS, CAFETERIAS, CANTINAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826080138 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210242117 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DOG STATION LANCHES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Thereza Reinhardt<br /><b>Cedente: </b>DOG EXPRESS LTDA. - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DOG STATION LANCHES LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170161772 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DOG EXPRESS LTDA.-ME<br /><b>Procurador: </b>Thereza Reinhardt<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  3. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  4. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E SEUS SIMILARES" POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1900
  5. 17/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1728

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)