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AZAMBUJA CARNES MARACAJU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2003 por ANTONIO HORACIO ALVES DE AZAMBUJA-ME, processo nº 826078389, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826078389
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2003
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2017
TitularANTONIO HORACIO ALVES DE AZAMBUJA-ME
CNPJ do titular01.391.918/0001-71
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CARNES".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES E LINGUIÇAS BOVINAS, SUÍNAS, CAPRINAS E SEUS SUBPRODUTOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], SALAMES, BACON, PRESUNTOS CARNES EM CONSERVA, CARNES SALGADAS, EXTRATOS DE CARNE, CARNE DE CAÇA, GORDURAS COMESTÍVEIS, BANHA DE PORCO [PARA USO ALIMENTAR], AVES, OVOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] E PEIXES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826078389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  4. 03/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1726

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