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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2003 por PROMAR COMISSARIA ADUANEIRA S/C LTDA, processo nº 826076351, nas classes 35. Registro em vigor até 31/07/2027.

Número do processo826076351
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularPROMAR COMISSARIA ADUANEIRA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular01.166.183/0001-82
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DESPACHANTE ADUANEIRO [DESEMBARAÇO E LIBERAÇÃO DE DOCUMENTO ALFANDEGÁRIO], PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESPACHOS ADUANEIROS; ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR NA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS; AGENCIAMENTO DE CARGAS AÉREAS E MARÍTIMAS NA ÁREA INTERNACIONAL E NACIONAL; SERVIÇOS PORTUÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826076351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170282119 (29/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>PROMAR COMISSARIA ADUANEIRA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  4. 03/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1726

Mesma marca em outras classes