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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/2003 por MAG INSTRUMENT, INC., processo nº 826075967, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826075967
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2003
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularMAG INSTRUMENT, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acessórios de lanterna vendidos em conjunto ou separados, a saber, baterias recarregáveis, carregadores de bateria, conversores elétricos, cabos de energia, carregadores de mesa, adaptadores de carregador de lanterna para uso com acendedores de cigarro de veículos, conjunto de baterias para lanternas, conversores de voltagem, adaptadores de plugue estrangeiro, suportes de ligação por fio para adaptação de recarregadores de lanterna para veículos terrestres, embarcações e aviões.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826075967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100316532 (26/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MAG INSTRUMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  3. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  4. 17/07/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2167
  5. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  6. 29/05/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 1899
  7. 03/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1726

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