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C S CHICOSCREEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2004 por CHICOSCREEN COMÉRCIO, ESTAMPARIA, SERIGRAFIA E SERVIÇOS LTDA ME, processo nº 826066887, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826066887
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/2004
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularCHICOSCREEN COMÉRCIO, ESTAMPARIA, SERIGRAFIA E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.984.785/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Bordado (Serviço de -); Confecção de roupas ; Corte de tecidos; Impressão de estampas; Impressão fotográfica; Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros]; Reforma de roupas; Serigrafia; Serviços de separação de cores; Tecidos (Impermeabilização de -); Têxteis (Aplicação de aviamentos em -); Tratamento de tecidos; Tratamento de têxteis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826066887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  3. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  4. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

Classificação figurativa (Viena)