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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2004 por FENIX JEANS CONFECÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME, processo nº 826064078, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826064078
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/2004
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2021
TitularFENIX JEANS CONFECÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME
CNPJ do titular06.183.320/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE MERCADORIAS NO RAMO DE CONFECÇÕES EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826064078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  3. 15/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.FENIX COMÉRCIO E LAVANDERIA DE ITATIBA LTDA código 235 · RPI 2019
  4. 14/04/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SRª SILVIA RENATA CARDOSO PINTO(CEDENTE), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.*INT.: GISELE DE SOUZA código 091 · RPI 1997
  5. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  6. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

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Classificação figurativa (Viena)