® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COMUNIDADE ATIVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2003 por TEREZA CRISTINA MENDES VIEIRA, processo nº 826058370, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826058370
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2003
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2021
TitularTEREZA CRISTINA MENDES VIEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMUNIDADE".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PUBLICAÇÃO DE TEXTOS [EXCETO PARA PUBLICIDADE]; SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO ELETRÔNICA; SERVIÇOS DE JORNALISTA INCLUÍDOS NESTA CLASSE;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826058370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  3. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2093
  4. 25/11/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E NA CLASSE, TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1977
  5. 13/05/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL INCLUI SERVIÇOS GENÉRICOS OU QUE PODEM SER ENQUADRADOS EM DIFERENTES CLASSES. OBSERVE QUE OS SERVIÇOS DE "RELAÇÕES PÚBLICAS" E "PUBLICIDADE" ENCONTRAM-SE NA NCL(8) 35, OS SERVIÇOS DE "AGÊNCIA DE NOTÍCIA [TELECOMUNICAÇÕES]" ESTÃO NA NCL(8) 38, OS "SERVIÇOS DE REPÓRTERES (AGÊNCIA DE NOTÍCIAS)", A "PUBLICAÇÃO DE TEXTOS [EXCETO PARA PUBLICIDADE] E OS SERVIÇOS DE "EDITORAÇÃO ELETRÔNICA" ESTÃO ALOCADOS NA NCL(8) 41. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1949
  6. 08/05/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 824823982 código 241 · RPI 1896
  7. 27/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1725

Outras marcas de TEREZA CRISTINA MENDES VIEIRA

Classificação figurativa (Viena)