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PAULA CARDOSO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2003 por PAULA CARDOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME, processo nº 826053246, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826053246
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2003
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2017
TitularPAULA CARDOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME
CNPJ do titular05.081.770/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS A SABER: GALOCHAS, SAPATOS PARA GINÁSTICAS, SAPATILHAS PARA GINÁSTICA, SAPATILHAS PARA BALÉ, SAPATOS, SANDÁLIAS, TAMANCOS, BOTAS, BOTINAS, SAPATOS DE FUTEBOL (CHUTEIRAS), TÊNIS, SAPATOS ESPORTIVOS, SANDÁLIAS E CHINELOS. SALTOS DE SAPATOS, PLATAFORMAS PARA SAPATOS, VIRAS DE SAPATOS, SAPATOS DE USO PROFISSIONAL, SAPATOS SOCIAIS FEMININOS E MASCULINOS, SAPATOS PARA ADOLESCENTES, SANDÁLIAS MASCULINAS, SANDÁLIAS INFANTIS, CINTOS DE COURO, CINTOS DE IMITAÇÃO DE COURO, CINTO DE MATERIAIS DIVERSOS [ARTIGOS DO VESTUÁRIO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826053246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  4. 27/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1725