® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TOKYO ELECTRIC POWER COMPANY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2003 por THE TOKYO ELECTRIC POWER COMPANY, INCORPORATED, processo nº 826051154, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826051154
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularTHE TOKYO ELECTRIC POWER COMPANY, INCORPORATED
UF · País— · JP

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " ELECTRIC POWER COMPANY".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de pesquisa na construção civil ou no planejamento urbano; serviços de teste ou pesquisa na prevenção de poluição; serviços de teste ou pesquisa em eletricidade; serviços de teste ou pesquisa em engenharia civil; serviços de projetos de arquitetura.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826051154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  3. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  4. 27/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1725

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)