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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2004 por RAIZ QUADRADA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA M, processo nº 826049699, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826049699
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/2004
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularRAIZ QUADRADA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA M
CNPJ/CPF do titular82.089.566/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

- COMERCIALIZAÇÃO DE ROUPAS DE PEÇAS DO VESTUÁRIO , CONFECCIONADAS SOB MEDIDA. EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS, BLUSAS. CAMISAS E SEMELHANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826049699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170131734 (08/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>RAIZ QUADRADA HOLDING S A<br /><b>Procurador: </b>Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2476, de 19/06/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2482
  2. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  3. 27/02/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170242826 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RAIZ QUADRADA HOLDING S A<br /><b>Procurador: </b>Mauro César da Silva Braga<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2448 em 05/12/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2460
  4. 05/12/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170242826 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RAIZ QUADRADA HOLDING S A<br /><b>Procurador: </b>Mauro César da Silva Braga<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374) SEM desconto, ou comprove se tratar de EPP ou ME, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2448
  5. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  6. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  7. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

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