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JMS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2004 por JMS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., processo nº 826047181, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826047181
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/2004
Data da concessão24/01/2017
Vigência até24/01/2027
TitularJMS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.031.867/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROPAGANDA, GESTÃO DE NEGÓCIOS, ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS; FUNÇÕES DE ESCRITÓRIO, AJUDAR NA GESTÃO E OPERAÇÃO DE UMA EMPRESA COMERCIAL, OU AJUDAR NA GESTÃO DE NEGÓCIOS OU DAS FUNÇÕES COMERCIAIS DE UMA EMPRESA INDUSTRIAL OU COMERCIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826047181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2871
  2. 21/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240612415 (25/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M. S. PINHEIRO LIMA<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2859
  3. 18/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240612415 (25/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M. S. PINHEIRO LIMA<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2824
  4. 24/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2403
  5. 08/11/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 14070004268 (15/06/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>JMS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2392
  6. 23/12/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1981
  7. 06/02/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1935
  8. 05/06/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.819764914. código 100 · RPI 1900
  9. 03/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1726

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)