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LUBMASTER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2004 por LUBMASTER PRODUTOS ESPECIAIS LTDA, processo nº 826046827, nas classes 35. Registro em vigor até 17/07/2027.

Número do processo826046827
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/2004
Data da concessão17/07/2007
Vigência até17/07/2027
TitularLUBMASTER PRODUTOS ESPECIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular57.777.724/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

REPRESENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS LUBRIFICANTES, ADITIVOS E PRODUTOS QUÍMICOS E CONGENERES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826046827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170089866 (22/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LUBMASTER PRODUTOS ESPECIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110433383 (20/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>LUBMASTER PRODUTOS ESPECIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NEW COMPANY MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 17/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1906
  4. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  5. 03/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1726

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