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KRJ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/01/2004 por KRJ - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 826045081, nas classes 09. Registro em vigor até 16/09/2028.

Número do processo826045081
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2004
Data da concessão16/09/2008
Vigência até16/09/2028
TitularKRJ - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.256.504/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CABOS ELÉTRICOS, CABOS ELÉTRICOS (MANGAS DE JUNÇÃO PARA -), CAPACITORES [CONDENSADORES ELÉTRICOS], COMUTAÇÃO (DISPOSITIVOS ELÉTRICOS PARA -), CONDENSADORES ELÉTRICOS [CAPACITORES], CONDUTORES ELÉTRICOS, CONDUTOS ELÉTRICOS (MATERIAL PARA -) [FIOS, CABOS], CONECTORES [ELETRICIDADE], CONEXÕES ELÉTRICAS, CONEXÕES PARA LINHAS ELÉTRICAS, CONTATOS ELÉTRICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826045081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170326097 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KRJ - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Ribeiro Augusto<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 16/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1967
  3. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  4. 03/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1726

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