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IMEMO EMPRESARIAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/2003 por HIFEN COMUNICAÇÃO EDITORIAL E EVENTOS LTDA, processo nº 826043348, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826043348
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/2003
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularHIFEN COMUNICAÇÃO EDITORIAL E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular46.867.198/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO, INCLUINDO O PLANEJAMENTO, A PRODUÇÃO E A PROMOÇÃO [REALIZAÇÃO] DE EVENTOS ASSOCIATIVOS, CONGRESSOS E EXPOSIÇÕES EM GERAL, CULTURAIS OU EDUCATIVAS, PODENDO ABRANGER O DESPORTIVO; FEIRAS; ENSINO HISTORICO EMPRESARIAL; REALIZAÇÃO DE PLANEJAMENTO EDUCATIVO EMPRESARIAL; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS E SIMPÓSIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826043348 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)41. código 351 · RPI 1900
  4. 27/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1725

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