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GREEN AUTOMÓVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2003 por RODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA., processo nº 826043046, nas classes 12. Registro em vigor até 25/08/2029.

Número do processo826043046
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/2003
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2029
TitularRODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
CNPJ do titular65.993.453/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AUTOMÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS AUTOMOTORES, VEÍCULOS DE PASSEIO, VEÍCULOS UTILITÁRIOS, AUTOMÓVEIS, MOTOS, ÔNIBUS, CAMINHÕES, CAMINHONETES, BEM COMO SUAS PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS [INCLUÍDOS NA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250095502 (24/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>RODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE<br /> código IPAS360 · RPI 2886
  2. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250232152 (08/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PARA AUTOMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>PARA AUTOMÓVEIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2845
  3. 24/12/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230226934 (17/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTO GREEN VEICULOS SA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2816
  4. 06/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230226934 (17/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTO GREEN VEICULOS SA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2735
  5. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180453446 (29/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PARA AUTOMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  6. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  7. 10/06/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GREEN VEICULOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA código 235 · RPI 1953
  8. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICONADA A IMPRESSÃO "INCLUÍDAS NA CLASSE" PARA MAIOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1900
  9. 27/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1725

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