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BIERLAND CHOPP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2003 por CERVEJARIA BIERLAND LTDA., processo nº 826039596, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826039596
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2003
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularCERVEJARIA BIERLAND LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.205.167/0001-51
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHOPP".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, A SABER: CHOPP, CERVEJA, AGUAPÉ, AGUARDENTE DE ARROZ, BEBIDAS AMARGAS, APERITIVOS, BEBIDAS DESTILADAS, COQUETÉIS, CURAÇAU, DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS], ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS ALCOÓLICOS, EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS], BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS, GIM, LICORES, RUM, SIDRA, UÍSQUE, VINHO, VODCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826039596 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160194534 (01/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA BIERLAND LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  3. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140066190 (11/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA BIERLAND LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RETIFICADO O CNPJ DO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO DA FILIAL PARA MATRIZ. QUANTO À ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE, O TITULAR DEVE REQUERER ATRAVÉS DE PETIÇÃO PRÓPRIA PARA TAL.<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  4. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110416041 (25/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MEGA REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  5. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  6. 16/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2045
  7. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  8. 27/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1725

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Classificação figurativa (Viena)