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MORENO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2003 por CENTRAL ENERGÉTICA MORENO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, processo nº 826039154, nas classes 04. Registro em vigor até 10/07/2027.

Número do processo826039154
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2003
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2027
TitularCENTRAL ENERGÉTICA MORENO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA
CNPJ/CPF do titular45.765.914/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÁLCOOL PARA QUEIMAR, ÁLCOOL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEIS CARBURANTES, CARBURANTES GASEIFICADOS (MISTURAS), COMBUSTÍVEIS À BASE DE ÁLCOOL, ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826039154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170223595 (10/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CENTRAL ENERGETICA MORENO AÇUCAR E ALCOOL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  2. 16/08/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160192004 (08/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL ENERGETICA MORENO AÇUCAR E ALCOOL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 10/07/2016 e encerrará em 10/01/2018.<br /> código IPAS428 · RPI 2380
  3. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  4. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A INDICAÇÃO "ÁLCOOL PARA FINS INDUSTRIAIS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1898
  5. 27/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1725

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