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TACCHIMED

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2003 por ASSOCIAÇÃO DR BARTHOLOMEU TACCHINI, processo nº 826037704, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826037704
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/2003
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularASSOCIAÇÃO DR BARTHOLOMEU TACCHINI
CNPJ/CPF do titular87.547.444/0001-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS MÉDICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826037704 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140096972 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DR. BARTHOLOMEU TACCHINI<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  3. 20/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2050
  4. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  5. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  6. 27/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1725

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Classificação figurativa (Viena)