® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DEFINITIVA GOLD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2003 por DIFERENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME, processo nº 826035574, nas classes 25. Registro em vigor até 15/06/2030.

Número do processo826035574
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2003
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2030
TitularDIFERENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.714.495/0001-74
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), CONFECÇÕES (VESTUÁRIO), CINTOS E MEIAS. OBS.: NO CONJUNTO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826035574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220011005 (11/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DIFERENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cedente: </b>PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DIFERENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME<br/> código IPAS270 · RPI 2667
  2. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200186000 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  3. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200165054 (12/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  4. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150248553 (03/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  5. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140224023 (23/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PAQUETÁ CALÇADOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  6. 19/06/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. PET. (WB) 810080125240. código 560 · RPI 2163
  7. 22/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2159
  8. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2058
  9. 25/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ESPOSENDE CALCADOS LTDA código 235 · RPI 2016
  10. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  11. 03/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1891
  12. 20/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1724

Outras marcas de DIFERENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)