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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2003 por M. & B. - MARCHI E BREVETTI S.R.L., processo nº 826034624, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826034624
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2003
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularM. & B. - MARCHI E BREVETTI S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA E REGULAGEM PARA APARELHOS A GÁS, BOXES PARA CHUVEIROS, QUEIMADORES, APARELHOS DE AQUECIMENTO, CALDEIRAS (BOILERS), APARELHOS DE AR CONDICIONADO, PIAS, PAINÉIS SOLARES, PLACAS DE RADIAÇÃO, BANDEJAS PARA CHUVEIROS, BOMBAS E CALOR, ESTUFAS ELÉTRICAS, ESTUFAS A GÁS, RADIADORES (AQUECIMENTO), AQUECEDORES DE ÁGUA, BANHEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826034624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170170200 (19/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>M. & B. - MARCHI E BREVETTI S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA REGISTRO DE MARCA EXTINTO PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2463 DE 20/03/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2484
  2. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  3. 22/12/2015 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850150248963 (03/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>M. & B. - MARCHI E BREVETTI S.r.l.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: MÁQUINAS DE CAFÉ ELÉTRICAS, MÁQUINAS DE SECAR ROUPAS, SECADORES DE CABELO, COIFAS DE VENTILAÇÃO, COIFAS DE FILTRAGEM, CONGELADORES, FOGÕES (A GÁS/ELÉTRICOS), APARELHOS PARA COZINHAR OVOS, FORNALHAS DE COZINHA, FORNOS, FORNOS DE MICROONDAS, MÁQUINAS DE CONGELAMENTO E REFRIGERAÇÃO, REFRIGERADORES, GRELHAS, CHAPAS DE COZIMENTO, AQUECEDORES DE MAMADEIRAS, TORRADEIRAS. Produtos/serviços não renunciados: ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA E REGULAGEM PARA APARELHOS A GÁS, BOXES PARA CHUVEIROS, QUEIMADORES, APARELHOS DE AQUECIMENTO, CALDEIRAS (BOILERS), APARELHOS DE AR CONDICIONADO, PIAS, PAINÉIS SOLARES, PLACAS DE RADIAÇÃO, BANDEJAS PARA CHUVEIROS, BOMBAS E CALOR, ESTUFAS ELÉTRICAS, ESTUFAS A GÁS, RADIADORES (AQUECIMENTO), AQUECEDORES DE ÁGUA, BANHEIRAS.<br /> código IPAS349 · RPI 2346
  4. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  5. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  6. 20/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1724

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Classificação figurativa (Viena)