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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2003 por TECHNOLAS PERFECT VISION GMBH, processo nº 826034500, nas classes 10. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo826034500
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2003
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularTECHNOLAS PERFECT VISION GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS, INSTRUMENTOS E DISPOSITIVOS CIRÚRGICOS OFTÁLMICOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826034500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170186129 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TECHNOLAS PERFECT VISION GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  2. 19/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BAUSCH & LOMB INCORPORATED código 565 · RPI 2163
  3. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  4. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL(8) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 351 · RPI 1898
  5. 20/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1724

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