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MURAL DIGITAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2003 por LIDERCOMP INFORMATICA LTDA ME, processo nº 826033326, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826033326
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2017
TitularLIDERCOMP INFORMATICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular25.292.855/0001-64
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "DIGITAL".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS PARA REGISTRAR, TRANSMITIR E OU REPRODUZIR SOM E IMAGENS DE NOTÍCIAS OU INFORMAÇÕES EM TEMPO REAL, EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES, APARELHOS PARA TRANSMISSÃO DE SOM, CÂMERAS DE VÍDEO, CIRCUITOS INTEGRADOS, COMPUTADOR, MONITORES DE COMPUTADOR, JUKE BOXES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826033326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  4. 20/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1724

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