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DANDY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2003 por SUL MAX INDUSTRIAL LTDA, processo nº 826032303, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826032303
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularSUL MAX INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.698.274/0001-21
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA, PRODUTOS PARA LIMPAR E POLIR DETERGENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826032303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110396495 (11/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SUL MAX INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JULIO CESAR GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  3. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  4. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  5. 20/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1724

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