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DOG ROMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2003 por LANCHONETE DOG-ROMA LTDA - ME, processo nº 826030661, nas classes 30. Registro em vigor até 08/12/2035.

Número do processo826030661
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2003
Data da concessão08/12/2015
Vigência até08/12/2035
TitularLANCHONETE DOG-ROMA LTDA - ME
CNPJ do titular12.086.942/0001-13
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SANDUÍCHES PERSONALIZADOS (COM FRANGO, HAMBURGUER BOVINO, PEIXE, SALSICHAS, BACON, TOMATE ALFACE, CONDIMENTOS, MILHO, BATATA PALHA); HOT DOG (CACHORRO QUENTE) [SANDUÍCHE]; PANQUECAS; PASTELARIA; PIZZAS; SORVETES; MASSAS ALIMENTARES; MOLHOS; CONDIMENTOS E PÃES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826030661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250433010 (03/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LANCHONETE DOG-ROMA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS - SUA'ID MARCAS<br /> código IPAS270 · RPI 2870
  2. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170229121 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JURACY PEREIRA DE SOUZA<br /><b>Cessionário: </b>LANCHONETE DOG-ROMA LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  3. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170229132 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ROBISON OLIVEIRA MACIEL - ME<br /><b>Procurador: </b>JURACY PEREIRA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TULIO JORGE R. DE M. CHEGURY e nomeado novo representante JURACY PEREIRA DE SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  4. 08/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2344
  5. 14/07/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800110111534 (14/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>ROBISON OLIVEIRA MACIEL ME<br /><b>Procurador: </b>TÚLIO JORGE R. DE M. CHEGURY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. A complementação recolhida por meio da GRU 0000281300703790, de 29/01/2013, em cumprimento à exigência exarada na RPI 2195, de 29/01/2013, foi realizada a menor: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2323
  6. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  7. 10/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2105
  8. 22/05/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 814804632, 819810940, 820833614, 821552562, 822766280, 823786056, 825003857, 825006830, 825158648 E 825652448. código 241 · RPI 1898
  9. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

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