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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/2003 por FAST MEAT INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP, processo nº 826030238, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826030238
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2003
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularFAST MEAT INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular05.396.795/0001-12
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE, MOLHO DE CARNE, CARNE EM CONSERVA, CARNE ENLATADA, CARNE SALGADA, CONCENTRADOS, PREPARAÇÕES PARA SOPA, PRESUNTO, HAMBURGUERES, EMBUTIDOS, BOLINHOS DE CARNE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826030238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 03/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DISCAVA DISTRIBUIDORA CAVALLI DE CARNES LTDA código 565 · RPI 2078
  3. 18/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2054
  4. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  5. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  6. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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