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SISTEMA HAMARI DE VENDAS DENTAL MÓVEL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2003 por MARILEIDE VILLAVICENCIO DA CUNHA - EPP, processo nº 826028039, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826028039
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2003
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARILEIDE VILLAVICENCIO DA CUNHA - EPP
CNPJ do titular02.061.584/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SISTEMA" E DA EXPRESSÃO "DE VENDAS DENTAL MÓVEL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de artigos médicos, ortopédicos e odontológicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826028039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200147964 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>PROTECME BRASIL COMERCIO DE PRODUTO HOSPITALAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido definitivamente arquivado.<br /> código IPAS699 · RPI 2580
  2. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  3. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  4. 29/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1899
  5. 27/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1725

Outras marcas de MARILEIDE VILLAVICENCIO DA CUNHA - EPP

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 826028039 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.