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CASAVIVA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2003 por INDUSTRIAS QUIMICAS IRAJA LTDA, processo nº 826024025, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826024025
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2003
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2018
TitularINDUSTRIAS QUIMICAS IRAJA LTDA
CNPJ/CPF do titular60.910.023/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Tinta a óleo brilhante, zarcão, grafite, tinta para telhas, tinta para assoalho, tinta para piso, primer a óleo, tinta para quadro escolar, massa a óleo, óxido de ferro, esmalte sintético, verniz, massa corrida, líquido base, selador, massa acrílica, tinta acrílica, tinta látex, gel decorativo, tintas testuradas, aguarrás, óleo de linhaça, resinas naturais, preparados para conservação da madeira, tintas para cerâmica, óxido de zinco, tintas para couro, tintas a prova de fogo, graxas antiferrugem, vernizes fixadores, redutores para tintas, aglutinantes para tintas, esmaltes para tintas, goma laca, goma de resina, expessantes para tintas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826024025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  3. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  4. 27/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1725

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