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APRAMED APARELHOS MÉDICOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2003 por APRAMED - INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS MEDICOS LTDA, processo nº 826023860, nas classes 10. Registro em vigor até 03/07/2027.

Número do processo826023860
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularAPRAMED - INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS MEDICOS LTDA
CNPJ do titular09.289.762/0001-24
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "APARELHOS MÉDICOS".

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

cadeiras de dentistas, camas especialmente feitas para uso medicinal, mesas de operação, aparelhos e instrumentos médicos, móveis especiais para uso medicinal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826023860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170103539 (03/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>APRAMED - INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS MEDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 03/07/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - WILSON MARCOS MAZARI - ME código 565 · RPI 2165
  3. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  4. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  5. 27/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1725

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