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BLAISE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2003 por RICARDO JOSÉ REGO E SILVA ME, processo nº 826021050, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826021050
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO JOSÉ REGO E SILVA ME
CNPJ/CPF do titular05.937.074/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Computador (Duplicação de programas de Computadores (Aluguel de -); Computadores (Projeto de sistema de -); Consultoria em hardware de computador; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Criação em artes gráficas (Serviços de -); Dados (Recuperação de -) [informática]; Elaboração [concepção] de software de computador; Hospedagem de web sites; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores; Recuperação de dados [informática]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826021050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  3. 18/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1741

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