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LM DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2003 por SHOPPING ALDEOTA EXPANSÃO LTDA, processo nº 826018831, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826018831
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2003
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSHOPPING ALDEOTA EXPANSÃO LTDA
CNPJ do titular41.640.681/0001-30
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO, COMPRA, VENDA, PERMUTA, LOTEAMENTO, LOCAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO, ARRENDAMENTO, INCORPORAÇÃO E COMÉRCIO AUXILIARES DE BENS IMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826018831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2587
  2. 28/01/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2560
  3. 05/11/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20040011025 (22/03/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Titular(es): </b>SHOPPING ALDEOTA EXPANSÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2548
  4. 20/12/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 011025 (RJ), de 22/03/2004 código 009 · RPI 1824
  5. 20/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1724

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Classificação figurativa (Viena)