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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2003 por INTERNATIONAL AZUR DIFFUSION, processo nº 826016863, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826016863
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularINTERNATIONAL AZUR DIFFUSION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Jóias; bijuterias; pedras preciosas; artigos de relojoaria e instrumentos cronométricos; metais preciosos e suas ligas; moedas; objetos de arte em metais preciosos; cofres ou caixas para jóias de metal precioso; estojos, pulseiras, anéis, molas de relógios ou vidros de relógios; chaveiros de bijuteria; estátuas ou figuras (estatuetas) em metal precioso; estojos de cigarros ou de charutos em metal precioso; estojos ou cofres para artigos de relojoaria; medalhas; utensílios de cozinha ou de uso doméstico em metal precioso; pratos e travessas em metal precioso.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  3. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  4. 20/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1724

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