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RC ROYAL CABLE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2003 por ROADMASTER (USA) CORP., processo nº 826016600, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826016600
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularROADMASTER (USA) CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO MÓVEIS E PARA O USO DOMÉSTICO, QUAIS SEJAM, PROCESSADORES DE SOM AMBIENTE E SURROUND; AMPLIFICADORES DE SOM; CABOS PARA ÁUDIO E VÍDEO; CONECTORES ELÉTRICOS; TOCA-FITAS DE CASSETE; GRAVADORES DE FITAS CASSETES; TOCA-DISCOS COMPACTOS (CD); TOCA-DISCOS DVD (DVD PLAYER); EQUALIZADORES GRÁFICOS; FONES DE OUVIDO; ÁUDIO-RECEPTORES; ALTO-FALANTES; CAIXAS DE ALTO FALANTES COM BAIXA FREQÜÊNCIA; RÁDIO-RECEPTORES; RÁDIO-TRANSMISSORES; PROCESSADORES DE SINAL; SELETORES DE ALTO-FALANTES; PROTETORES PARA OSCILAÇÕES; EXTENSÕES; SINTONIZADORES DE ESTÉREOS, TOCA-DISCOS LP; CONTROLADORES DE VOLUMES; FONES DE OUVIDO SEM FIO; ÁUDIO-TRANSMISSORES SEM FIO; CABOS PARA COMPUTADOR.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826016600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  3. 20/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1724

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