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GROUP 4 FALCK

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2003 por GROUP 4 FALCK A/S, processo nº 826010423, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826010423
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularGROUP 4 FALCK A/S
UF · País— · DK

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " GROUP ".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviços de instalação, reparo e manutenção, incluindo instalação, manutenção e reparo de aparelhos de alarme, aparelhos de supervisao, aparelhos de checagem de segurança, aparelhos de vigilância de vídeo e TV, detectores, incluindo aparelhos para controle de acesso, aparelhos sensores, de proteção, segurança e controle, aparelhos de salvamento, aparelhos extintores de incêndio; serviços de informação sobre instalação, reparo e manutenção de aparelhos de segurança e controle, supervisão e alarme; serviços de instalação, manutenção e reparos relativos a máquinas automáticas de dinheiro e outros equipamentos de caixas automáticas de bancos; serviços de consultoria concernentes a instalação, operação, manutenção e reparo de máquinas automáticas de dinheiro e outros equipamentos de caixas automáticas de banco; serviços de informação, consultoria e aconselhamento relacionados aos serviços citados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826010423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1963
  2. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  3. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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