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T-GROUP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2003 por DEUTSCHE TELEKOM AG, processo nº 826006191, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826006191
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2003
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2021
TitularDEUTSCHE TELEKOM AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS, ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES; SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÃO, ESPECIALMENTE PARA TRANSMISSÃO POR RÁDIO E TELEVISÃO, SERVIÇOS DE COLETA E FORNECIMENTO DE NOTÍCIAS E INFORMAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826006191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2105
  3. 03/05/2011 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A INCLUSÃO NA ESPECIFICAÇÃO PARA: "SERVIÇOS DE COLETA E FORNECIMENTO DE NOTÍCIAS E INFORMAÇÃO". código 280 · RPI 2104
  4. 20/11/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 1924
  5. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS DE BANCO DE DADOS, A SABER: SERVIÇOS DE COLETA E FORNECIMENTO DE NOTÍCIAS E INFORMAÇÃO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)38. código 351 · RPI 1898
  6. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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